O Estado de São Paulo vai excluir mais 174 mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS a partir de outubro de 2026. Entre os itens estão materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores. É o quinto conjunto de produtos retirado do regime desde o início do processo de simplificação, no ano passado.
Com essa exclusão, o movimento já abrange quase dois terços dos produtos antes submetidos à complexidade e aos custos da substituição tributária. A medida foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial em 30 de junho de 2026.
O que é a substituição tributária e por que sua redução importa
A substituição tributária é a modalidade em que o ICMS é cobrado antecipadamente no início da cadeia de produção ou na importação, com base numa estimativa do valor de venda final ao consumidor. Na prática, o fabricante ou importador recolhe o imposto que, em tese, seria devido pelo varejista lá na ponta — o que exige do lojista um controle fiscal rigoroso sobre o que já veio com ICMS retido e o que ainda precisa ser apurado normalmente.
Cada mercadoria retirada do regime de ST simplifica a apuração fiscal do varejo: o produto passa a seguir a tributação normal do ICMS, sem a complexidade adicional de cálculos de margem de valor agregado (MVA) e sem o risco de divergência entre o valor estimado na substituição e o valor efetivamente praticado na venda.
O contexto da simplificação em curso
A medida integra o processo de simplificação tributária conduzido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), dentro do plano "São Paulo na Direção Certa". Outras entregas recentes do mesmo programa incluem a modernização do contencioso tributário, o lançamento do Pix IPVA e a eliminação progressiva de obrigações acessórias.
Em março de 2026, a Sefaz-SP já havia publicado portaria reduzindo de 24 para 12 meses o prazo de devolução dos créditos de estoque — outro ajuste que impacta diretamente o fluxo de caixa de quem trabalha com produtos sujeitos à ST.
Vale destacar que a Reforma Tributária nacional, em implementação desde 2026, não prevê a manutenção da substituição tributária no novo modelo de IBS e CBS. A redução gradual da ST em São Paulo caminha, portanto, em linha com essa transição de longo prazo do sistema tributário brasileiro.
O que isso significa para o varejo paulista
Para lojistas e revendas que operam em São Paulo, cada exclusão de mercadoria da substituição tributária tem efeito direto na rotina fiscal: menos itens com ICMS retido antecipadamente, menos complexidade na composição do preço de venda e potencial simplificação da escrituração fiscal para os produtos afetados.
Na prática, porém, o benefício só se converte em ganho operacional real se o sistema de gestão do estabelecimento acompanhar a mudança automaticamente. Produtos que deixam de estar sujeitos à ST precisam ter seu cadastro fiscal atualizado — código de situação tributária, alíquota aplicável e regra de cálculo — para que a nota fiscal continue sendo emitida corretamente a partir de outubro. Cadastros desatualizados no PDV são a causa mais comum de erro fiscal nesse tipo de transição, mesmo quando a mudança regulatória é, no fundo, uma simplificação.
Fonte: Agência SP (Governo do Estado de São Paulo) — SP simplifica a tributação e exclui mais 174 mercadorias da substituição tributária do ICMS — 30/06/2026.
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